REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 360, DE 15 DE OUTUBRO DE 1956

 

CRIA UMA ESCOLA RURAL MIXTA, DE INSTRUÇÃO PRIMÁRIA, NA POVOAÇÃO DENOMINADA “RIO DO PEIXE”, MUNICÍPIO DESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada uma Escola Rural Mixta, de instrução primária, na povoação denominada “Rio de Peixe”, distrito de Coxipó da Ponte, município desta capital.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei corrente por verba própria, consignada nos orçamentos.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 15 de outubro de 1956.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.