O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada uma Escola Rural Mixta,
de instrução primária, na povoação denominada “Rio de Peixe”, distrito de Coxipó da Ponte, município desta capital.
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei corrente por verba
própria, consignada nos orçamentos.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 15 de outubro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.