AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA
GAZETA MUNICIPAL Nº 339 de 31/12/96
 
JOSÉ
MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço
saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica estabelecida a tabela de remuneração para os ocupantes
de cargos comissionados de Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e os de
Função Gratificada - FG, que perceberão os valores abaixo:
| 
   SÍMBOLO  | 
  
   REMUNERAÇÃO - RS  | 
 
| 
   DAS-1  | 
  
   4.050,00  | 
 
| 
   DAS-2  | 
  
   2.700,00  | 
 
| 
   DAS-3  | 
  
   2.050,00  | 
 
| 
   DAS-4  | 
  
   1.620,00  | 
 
| 
   DAS-5  | 
  
   1.080,00  | 
 
| 
   DAS-6  | 
  
   810,00  | 
 
| 
   DAS-7  | 
  
   540,00  | 
 
| 
   FG-1  | 
  
   378,00  | 
 
| 
   FG-2  | 
  
   216,00  | 
 
 
Art. 2º As correções salariais ocorrerão conforme os percentuais
previstos para a categoria de servidores de carreira e
efetivos, ou outra forma que venha a ser adotada.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o
art. 6º e 7º da Lei 2.075, de 29.05.92.
 
Palácio
Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de dezembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.