O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Para manutenção do serviço de Assistência Municipal, ficam criadas:
I – A taxa de
Assistência Municipal no valor de 5% sobre os impostos.
II – O selo
hospitalara no valor uniforme de Cr$ 32,00.
Art. 2º A taxa de que trata o item II do artigo anterior, incidirá
sobre todos os documentos e papeis que transitarem pelos diferentes
departamentos da Prefeitura.
Art. 3º A renda decorrente destas taxas, será especialmente
aplicada na instalação e manutenção do serviço de Assistência Municipal.
Art. 4º Fica a Tesouraria Municipal autorizada a tomar as
necessárias providências para a emissão do selo hospitalar.
Art. 5º O Prefeito Municipal expedirá, dentro de 30 dias, ato
regulamentando esta lei.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor a 1 de
janeiro de 1949.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 31 de
dezembro de 1948.
LEONEL HUGUENEY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.