O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos isolados de Jardineiro e Guarda Jardim de Quadro
Suplementar, em correspondência com funções idênticas da Tabela de
Extranumerários mensalistas, passam a ter, a partir da
data da vigência da Lei nº 355 de 17.7.56, os
seguintes padrões de vencimentos:
Jardineiro Padrão I |
CR$1.690,00 |
Guarda Jardim G |
CR$1.430,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, serão custeadas com a
suplementação prevista no artigo 29
da Lei
nº 355 acima citada.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 23 de outubro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.