O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevado
para Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) o valor de salário família dos servidores
municipais, a que se refere o art. 3º da Lei nº 185, de 1º de Dezembro de 1952.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de
1957, revogando-se as demais disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 23 de outubro de 1956.
JOSÉ GARCIA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.