REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 364, DE 23 DE OUTUBRO DE 1956

 

ELEVA O VALOR DE SALÁRIO FAMÍLIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevado para Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) o valor de salário família dos servidores municipais, a que se refere o art. 3º da Lei nº 185, de 1º de Dezembro de 1952.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1957, revogando-se as demais disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 23 de outubro de 1956.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.