LEI Nº 3.662, DE 03 DE OUTUBRO DE 1997
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 365 de 06/10/97
AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CRECHE MUNICIPAL NO BAIRRO PARQUE ATALAIA, DISTRITO DO COXIPÓ DA PONTE.
ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a
criação de Creche Municipal no Bairro Parque Atalaia - Distrito do Coxipó da
Ponte, visando o atendimento à população carente daquela comunidade.
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 03 de outubro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.