REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 369, DE 27 DE OUTUBRO DE 1956

 

ELEVA A SUBVENÇÃO À BANDA DE MUSICA OPERARIA DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevada, a partir de 1º de Janeiro de 1957, para Cr$ 12.000,00 (Doze mil cruzeiros), a subvenção anual á Banda de Musica Operaria de Cuiabá, de que trata a Lei nº 126, de 26.10.1951.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente lei, correrá por conta de verba própria a ser consignada nos orçamentos.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 27 de outubro de 1956.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.