O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada, a partir de 1º de Janeiro de 1957, para Cr$
12.000,00 (Doze mil cruzeiros), a subvenção anual á Banda de Musica Operaria de
Cuiabá, de que trata a Lei nº 126, de
26.10.1951.
Art. 2º A despesa decorrente da presente lei, correrá por conta de
verba própria a ser consignada nos orçamentos.
Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data
de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 27 de outubro de 1956.
JOSÉ GARCIA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.