REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 371, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1956

 

ELEVA A SUBVENÇÃO CONCEDIDA Á SOCIEDADE DE PROTEÇÃO Á MATERNIDADE E INFÂNCIA DE CUIABÁ

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevada para Cr$ 24.000,00 anuais, a partir do exercício de 1957 a subvenção concedida à Sociedade de Proteção à Maternidade e Infância de Cuiabá.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente lei correrá por conta da verba própria consignada nos orçamentos.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 16 de novembro de 1956.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.