O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada para Cr$ 24.000,00 anuais, a partir do
exercício de 1957 a subvenção concedida à Sociedade de Proteção à Maternidade e
Infância de Cuiabá.
Art. 2º A despesa decorrente da presente lei correrá por conta da
verba própria consignada nos orçamentos.
Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data
de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 16 de novembro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.