O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida á Revista da Academia Matogrossense
de Letras, um auxilio, na importância de Cr$ 25.000,00 (vinte
e cinco mil cruzeiros), destinado a edição especial de homenagens à
memória do inclito cuiabano Arcebispo Dom Francisco
de Aquino Correia.
Art. 2º O orçamento do exercício de 1957 consignará dotação
própria para atender a despesa de que trata a presente lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigôr a
partir de 1º de Janeiro de 1957 revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 19 de novembro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.