O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido um auxílio de Cr$ 10.000,00 (Dez mil
cruzeiros) ao Asilo Santa Rita, Estabelecimento educandário desta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de
1957.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 19 de novembro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.