REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 376, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1956

 

CONCEDE AUXILIO AO ASILO SANTA RITA, DESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido um auxílio de Cr$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros) ao Asilo Santa Rita, Estabelecimento educandário desta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1957.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 19 de novembro de 1956.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.