O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao “Instituto
das Filhas de Maria Auxiliadora” por aforamento perpétuo, um lote de terras, no
Cemitério Público do 1º distrito desta Capital, com a área de doze metros
quadrados, que se destina á construção de um túmulo para iluminar os restos
mortais das Irmãs pertencentes ao mesmo Instituto.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 29 de novembro de 1956.
JOSÉ GARCIA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.