O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um
auxilio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) no exercício de 1957 à Casa de
Mato Grosso criada na Capital da República.
Art. 2º A despesa com a execução desta Lei correrá por conta de
dotação própria a ser incluída no orçamento para o exercício de 1957.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor no exercício de 1957,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 29 de Novembro de 1956.
JOSÉ GARCIA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.