LEI Nº 3.864, DE 05 DE JULHO DE
1999
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL
N.º: 426 DE 16/07/99
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá
– MT, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada uma Unidade de Ensino de 1º Grau, no bairro Altos da Glória, nesta Capital, vinculada à estrutura
organizacional e administrativa da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º A Unidade de Ensino de que trata o art. 1º denominar-se-á
Escola Municipal de 1º Grau “Prof. Lenine de Campos Póvoas”.
Art. 3º Integrando a lotação da referida Unidade de Ensino, ficam
criados os seguintes cargos:
I - EM
COMISSÃO
01 (hum) Diretor, padrão P-III;
01 (hum) Secretário, padrão P-III
01 (hum) Supervisor Escolar, padrão P-III;
II – DE
CARREIRA
15 (quinze) Professores;
02 (dois)
Oficiais Administrativos II;
04 (quatro)
Auxiliares de Serviços Gerais;
03 (três)
Merendeiras;
04 (quatro)
Vigilantes.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
de verba própria, consignada na lei orçamentária.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de Julho 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.