O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Receita do Município de Cuiabá, para o exercício de
1.957, é orçada em Cr$ 17.425.000 (Dezessete Milhões Quatrocentos e Vinte e
Cinco Mil Cruzeiros) e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigôr, obedecendo a seguinte
classificação:
Tabela 1 |
2.039.820,00 |
Tabela 2 |
1.783.240,00 |
Tabela 3 |
1.157.840,00 |
Tabela 4 |
909.800,00 |
Tabela 5 |
279.760,00 |
Tabela 6 |
1.328.734,00 |
Tabela 7 |
5.383.355,00 |
Tabela 8 |
1.969.450,00 |
Tabela 9 |
2.580.000,00 |
Total Geral
da Tabela |
17.425.000,00 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os
créditos suplementares até 50% (cincoenta
por cento) das Verbas Respectivas assim como realizar operações de crédito por
antecipação a receita prevista, de conformidade com a legislação em vigôr.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 01 de dezembro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.