LEI Nº 3.879, DE 16 DE JULHO
1999
AUTORA: VERª.
LUECI RAMOS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº
427 de 23/07/99
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 6º da Lei 3.627/97, alterado
pela Lei 3.704/97, que passa a
vigorar nos seguintes termos:
“Estão
sujeitos ao sistema veículos de toda natureza e tipo, a exceção apenas dos
veículos oficiais da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros,
Ambulâncias, veículos oficiais do Município, táxis devidamente credenciados,
quando em serviço”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro,
em Cuiabá – MT, 16 de julho de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.