AUTOR: VER.
AURÉLIO AUGUSTO
PUBLICADA NA
GAZETA MUNICIPAL N.º: 443 DE 12/11/99
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá – MT,
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica terminantemente proibido à Agência Municipal de Saneamento,
de cortar o fornecimento de água às sextas-feiras.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Alencastro, em Cuiabá-MT, 04 de novembro 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.