REVOGADA PELA LEI Nº 5.783, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014

 

LEI Nº 3.901, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1999

 

AUTOR: VER. AURÉLIO AUGUSTO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º: 443 DE 12/11/99

 

DISPÕE SOBRE O CORTE DO FORNECIMENTO DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá – MT, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica terminantemente proibido à Agência Municipal de Saneamento, de cortar o fornecimento de água às sextas-feiras.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 04 de novembro 1999.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.