AUTOR: MESA
DIRETORA
PUBLICADA NA
GAZETA MUNICIPAL N.º 502 de 29/12/2000
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz
saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O subsídio mensal do prefeito Municipal será de R$
9.000,00 (nove mil reais).
Art. 2º O subsídio do Vice-Prefeito será de R$ 4.500,00 (quatro
mil e quinhentos reais).
Art. 3º O subsídio do Secretário Municipal será de R$ 4.050,00
(quatro mil e cinqüenta reais), vedado o acréscimo de qualquer gratificação,
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie
remuneratória.
§ 1º O Procurador Geral, para os efeitos desta lei, será
considerado agente político com as mesmas prerrogativas de Secretário Municipal.
§ 2º A vedação de acréscimo contida no caput deste artigo não
se aplica ao pagamento de vantagens pessoais quando o Secretário for ocupante
de cargo efetivo no Município.
§ 3º A hipótese de acréscimo prevista no parágrafo anterior
indicará sobre vencimento do cargo efetivo do titular da Secretaria.
§ 4º O Vice-Prefeito, nomeado Secretário, deverá optar pelo
recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer
acréscimo, ressalvada a hipótese prevista no § 2º deste artigo.
Art. 4º Os subsídios de que trata esta lei serão revistos,
anualmente, na mesma data da revisão dos vencimentos dos servidores municipais,
sem distinção de índice.
Art. 5º As diárias do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais serão fixadas de acordo com o
anexo 01 desta lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2001.
Palácio
Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de Dezembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
ANEXO 01 |
||||
DIÁRIAS |
DISTRITO
FEDERAL E CAPITAIS ESTADUAIS R$ |
DEMAIS
CIDADES DE OUTROS ESTADOS R$ |
DENTRO DO
ESTADO DE MT R$ |
INTERNACIONAL
R$ |
PREFEITO,
VICE-PREFEITO |
350,00 |
250,00 |
250,00 |
416,00 |
SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS |
200,00 |
160,00 |
160,00 |
333,00 |