revogada pela lei n° 4678, de 28 de dezembro de 2004

 

LEI Nº 4.017, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2000

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 502 de 29/12/2000

 

ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2001-2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O subsídio mensal do prefeito Municipal será de R$ 9.000,00 (nove mil reais).

 

Art. 2º O subsídio do Vice-Prefeito será de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

 

Art. 3º O subsídio do Secretário Municipal será de R$ 4.050,00 (quatro mil e cinqüenta reais), vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

 

§ 1º O Procurador Geral, para os efeitos desta lei, será considerado agente político com as mesmas prerrogativas de Secretário Municipal.

 

§ 2º A vedação de acréscimo contida no caput deste artigo não se aplica ao pagamento de vantagens pessoais quando o Secretário for ocupante de cargo efetivo no Município.

 

§ 3º A hipótese de acréscimo prevista no parágrafo anterior indicará sobre vencimento do cargo efetivo do titular da Secretaria.

 

§ 4º O Vice-Prefeito, nomeado Secretário, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, ressalvada a hipótese prevista no § 2º deste artigo.

 

Art. 4º Os subsídios de que trata esta lei serão revistos, anualmente, na mesma data da revisão dos vencimentos dos servidores municipais, sem distinção de índice.

 

Art. 5º As diárias do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais serão fixadas de acordo com o anexo 01 desta lei.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2001.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de Dezembro de 2000.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

ANEXO 01

DIÁRIAS

DISTRITO FEDERAL E CAPITAIS ESTADUAIS R$

DEMAIS CIDADES DE OUTROS ESTADOS R$

DENTRO DO ESTADO DE MT R$

INTERNACIONAL R$

PREFEITO, VICE-PREFEITO

350,00

250,00

250,00

416,00

SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

200,00

160,00

160,00

333,00