REVOGADA PELA LEI Nº 6.310, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 40, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1948

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1949.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A receita do Município Cuiabá, para o exercício de 1949, é orçado em dois milhões quinhentos e oitenta e treis mil cruzeiros (CR$ 2.583.000,00) e será arrecadada de conformidade com a Legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação.

 

Art. 2º A despesa Geral do Município de Cuiabá, para o exercício de 1949, é fixada em dois milhões quinhentos e oitentaa e treis mil cruzeiros, (CR$ 5.583.000,00), será realizada obedecendo a seguinte classificação:

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 31 de dezembro de 1948.

 

LEONEL HUGUENEY

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.