O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A receita do Município Cuiabá, para o exercício de 1949, é
orçado em dois milhões quinhentos e oitenta e treis
mil cruzeiros (CR$ 2.583.000,00) e será arrecadada de conformidade com a
Legislação em vigor, obedecendo a seguinte
classificação.
Art. 2º A despesa Geral do Município de Cuiabá, para o exercício
de 1949, é fixada em dois milhões quinhentos e oitentaa
e treis mil cruzeiros, (CR$ 5.583.000,00), será
realizada obedecendo a seguinte classificação:
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 31 de
dezembro de 1948.
LEONEL HUGUENEY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.