LEI Nº 4.095, DE 01 DE OUTUBRO
DE 2001
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº
547 DE 16/11/01
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de área de terra de sua propriedade, à M TECH
Computadores Ltda.
Parágrafo
único. A Área de
propriedade desta Prefeitura a ser alienada, é um lote de terra, situado no
Bairro Ribeirão do Lipa, (Dispraiado),
nesta Capital, desmembrada da matrícula sob o n.º 64.055, fls
181, do livro 2-G.D., datado em 10/06/1987, na 2ª
Circunscrição Imobiliária desta Capital.
Art. 2º A área da Prefeitura a ser doada, mede 3
(três) hectares com a seguinte descrição do perímetro:
Inicia no
MP-1, de coordenadas planas UTM: NE=8.279.195,452 M E=
595.807,265m (referente ao meridiano central 59º), situado na confluência da
Rua Projetada a Rua de acesso ao terreno destinado a Loja Maçônica; daí segue
pela citada rua de acesso ao azimute plano 342º00’42’’ na distância de 180,41
metros, até atingir o MP-2, situado comum a área remanescente da Prefeitura
Municipal de Cuiabá, daí segue confrontando com a área remanescente da
Prefeitura Municipal de Cuiabá, nos seguintes azimutes planos e distâncias:
72º00’42’’ com 200,00 metros, até o MP-3 e 162º00’42’’ com 119,59 metros até o
MP-4 situado no prolongamento da Rua Projetada daí
segue pela citada rua, ao azimute plano 23º05’39’’ na distância de 209,04
metros, até o MP-1, marco inicial desta descrição.
Art. 3º Na área a ser doada, a M TEACH Computadores Ltda, será construída uma fábrica de componentes
eletrônicos para computadores, servidores e notebooks.
§ 1º O donatário não poderá dar ao imóvel doado destinação diversa
daquela constante do “Caput” deste artigo.
§ 2º Fica estipulado o prazo de 01 (um) ano para a Empresa donatária dar início às obras, objeto da presente doação de
02 (dois) anos para o seu término.
§ 3º O descumprimento de quaisquer dos encargos estipulados nos
parágrafos 1º e 2º ensejará a extinção da doação, revertendo-se o bem doado ao
Patrimônio do Município.
Art. 4º Para efeito da presente Lei, a Comissão de Avaliação
atribuiu a área do Patrimônio Municipal a ser doada, o valor
de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Alencastro, em Cuiabá-MT, 01 de outubro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.