O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica isento do pagamento de 2
1/2% (dois e meio por cento) do Imposto de Laudêmio o Clube Esportivo Dom
Bosco, desta Capital, na compra de imóvel situado na Rua Coronel Duarte (Morro
da Prainha) de propriedade do Professor André Avelino
Ribeiro.
Art. 2º Afim de que tenha direito à isenção de que trata o artigo
anterior, o Clube Esportivo Dom Bosco deverá provar que não possuem
propriedades e que a compra desse imóvel se destina a construção de sua própria
sede social.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 20 de setembro de 1957.
JOSÉ GARCIA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.