REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 410, DE 20 DE SETEMBRO DE 1957

 

CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE LAUDEMIO AO CLUBE ESPORTIVO DOM BOSCO, DESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica isento do pagamento de 2 1/2% (dois e meio por cento) do Imposto de Laudêmio o Clube Esportivo Dom Bosco, desta Capital, na compra de imóvel situado na Rua Coronel Duarte (Morro da Prainha) de propriedade do Professor André Avelino Ribeiro.

 

Art. 2º Afim de que tenha direito à isenção de que trata o artigo anterior, o Clube Esportivo Dom Bosco deverá provar que não possuem propriedades e que a compra desse imóvel se destina a construção de sua própria sede social.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 20 de setembro de 1957.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.