LEI Nº 4.121, DE 19 DE NOVEMBRO
DE 2001
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº
548 DE 23/11/01
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Juarez José da Silva”, o Mini-Estádio do
Bairro Novo Horizonte, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de novembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.