REVOGADA PELA LEI N° 5721, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013

 

LEI Nº 4.121, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 548 DE 23/11/01

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO MINI-ESTÁDIO, DO BAIRRO NOVO HORIZONTE, NESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado “Juarez José da Silva”, o Mini-Estádio do Bairro Novo Horizonte, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de novembro de 2001.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.