O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício, um crédito especial no valor de Cr$ 42.598,70 (quarenta e dois mil
quinhentos e noventa e oito cruzeiros e setenta centavos), nos seguintes
serviços:
101 9 ENCARGOS DIVERSOS |
José Domingos de
Figueiredo |
Aposentadoria concedida
pelo |
Ato nº
25/57
Cr$ 15.873,40 |
Luiz José de Moraes |
Aposentadoria concedida
pelo |
Ato nº
11/57
Cr$ 21.775,30 |
Áurea Rosa da Costa |
Pensão concedida pela
lei 398 |
De 27 de março de
1957
Cr$ 4.950,00 |
Cr$ 42.598,70 |
Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de
arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 23 de outubro de 1957.
JOSÉ GARCIA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.