O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz
saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida uma pensão mensal, de Cr$ 450,00
(Quatrocentos e cinquenta cruzeiros) à D. Olympia
Curvo, filha do ex-servidor Municipal José Antunes Curvo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário
crédito especial para atender a despesa oriunda da presente Lei, no corrente exercício, consignando-se verba própria nos
orçamentos vindouros.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 05 de outubro de 1957.
JOSÉ GARCIA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.