O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao Sindicato Dos Trabalhadores em
Construção Civil, desta Capital, um auxílio da importância de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), destinado ao
prosseguimento das obras de construção de sua sede social.
Parágrafo
único. A importância
referente ao presente auxílio será paga em duas prestações, sendo a primeira de
Cr$ 10.000,00 e a segunda de Cr$ 15.000,00.
Art. 2º A despesa decorrente da presente lei correrá por conta de
Verba própria a ser consignada no orçamento do exercício de 1958.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 04 de novembro de 1957.
JOSÉ GARCIA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.