O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a D. Lucinda Gonçalves de Arruda, filha do
ex-servidor Municipal Leopoldino Gonçalves uma pensão
mensal de Cr$ 450,00 (Quatrocentos e cincoenta
cruzeiros).
Art. 2º Para atender as despesas oriundas da presente lei, no
corrente exercício, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir o necessário crédito especial, consignando-se verba própria
nos orçamentos vindouros.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 04 de novembro de 1957.
JOSÉ GARCIA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.