LEI Nº 4.184, DE 25 DE MARÇO DE
2002
AUTOR: VER. LUIZ MARINHO.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº
567, DE 05/04/2002
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º As
creches municipais deverão ter, no mínimo, 5% (cinco por cento) de suas vagas
reservadas para o atendimento de crianças portadoras de necessidades especiais.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, aos 25 de março de
2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.