O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Sr. Chefe do Executivo
Municipal, autorizado a conceder ao Centro Acadêmico VIII de Abril, da
Faculdade de Direito de Mato-Grosso, nesta Capital, um auxílio de Cr$ 40.000,00
(Quarenta mil cruzeiros), destinado á formação de sua Biblioteca.
Art. 2º A despesa decorrente da presente lei, correrá por conta de
verba própria a ser consignada no orçamento para 1958.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de
1.958, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 26 de novembro de 1957.
JOSÉ GARCIA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.