AUTOR: VER.
LUIZ VEREDA.
PUBLICADA NA
GAZETA MUNICIPAL Nº 578 DE 21/06/02
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada BENEDITA DIAS EVANGELISTA, a Creche Municipal
do Bairro Pedregal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Alencastro, em Cuiabá, 11 de Junho de 2002
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.