REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 425, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1957

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 5.580,00, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito especial no valor de Cr$ 5.580,00 (Cinco mil quinhentos e oitenta cruzeiros), destinado ao pagamento da aposentadoria de Jacinto Roque da Silva, ex-funcionário deste Legislativo

 

Art. 2º A despesa decorrente da execução da presente Lei será custeada pelo excesso de arrecadação que o índice técnico baseado na arrecadação orçamentária autoriza a prever.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 26 de novembro de 1957.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.