LEI Nº 4.292, DE 25 DE NOVEMBRO
DE 2002
AUTOR: SÉRGIO RICARDO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL
Nº600, DE 29/11/2002.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Rua “A” do Bairro Residencial
Santa Inês passa a denominar-se Rua MONTE SINAI.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Alencastro, em Cuiabá, 25 de Novembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.