O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto no quadro único do Funcionalismo Público
Civil do Município, o cargo de Assistente do Serviço Cadastral, classe K,
criado pelo Decreto-Lei nº 71, de 22 de dezembro de 1947 que alterou o
decreto-lei nº 35 de 5 de setembro de 1945.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Cuiabá em, 29 de março
de 1949.
LEONEL HUGUENEY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.