O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um
auxílio de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ao Abrigo Júlio
Muller, para o Natal dos Internados.
Art. 2º Para atender as despesas com a execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o respectivo
crédito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 29 de novembro de 1957.
JOSÉ GARCIA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.