LEI Nº 4.325, DE 26 DE DEZEMBRO DE
2002
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 605, DE 27/12/2002.
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A INSTITUTIR A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CUIABÁ – FUNEC,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado, o Poder Executivo a instituir a Fundação
Educacional de Cuiabá – FUNEC, com sede e foro nesta capital.
Parágrafo
único. A Fundação ora
criada será vinculada organizacionalmente à
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Alencastro, em Cuiabá, 26 de Dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.