O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 3 (três)
anos, a partir do exercício de 1958, a vigência da Lei nº 148, de 26 de Maio de 1952, que
concede isenção dos tributos municipais à Oficina de lapidação denominada
“Lapidação Jalmeida”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 29 de novembro de 1957.
JOSÉ GARCIA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.