O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Campanha do
Natal das crianças pobres, organizada pela Rádio a Voz d’Oeste, um auxílio de
Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Art. 2º Para atender as despesas com a execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito
respectivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 29 de novembro de 1957.
JOSÉ GARCIA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.