NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADI Nº 52314/2004, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO

 

LEI Nº 4.368, DE 16 DE junho DE 2003

 

AUTOR: VER. BENEDITO CESARINO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 635, 20/06/03

DECLARADA INCONSTITUICIONAL PELA ADIN N° 52314/2004 – CLASSE II

 

CONCEDE PASSE LIVRE NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE CUIABÁ AOS AGENTES POLICIAIS E AGENTES CARCERÁRIOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o passe livre no transporte coletivo urbano do Município de Cuiabá aos agentes policiais e agentes carcerários residentes nesta capital.

 

Art. 2º O cadastro dos beneficiários para emissão da carteira do passe livre será efetuado pela Superintendência Municipal de Transportes Urbanos - SMTU, com os dados fornecidos, em formulário próprio, pela Secretaria de Estado de Segurança Pública.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 16 de junho de 2.003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.