revogada pela Lei complementar nº 273, de 05 de dezembro de 2011

 

LEI Nº 4.405, DE 17 DE JULHO DE 2003

 

AUTOR: VER. MILTON RODRIGUES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº642, 01/08/2003.

 

ACRESCENTA AO ARTIGO 2º O INCISO VIII À LEI Nº 3.434, DE 13 DE JANEIRO DE 1995.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ- MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 2º o inciso VIII à lei nº 3.434, de 13 de janeiro de 1995, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. .........................................................................................

 

VIII – Internet quando divulgar o acervo e patrimônio histórico e cultural de Cuiabá.”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de Julho de 2003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.