LEI Nº 4.470, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2003.

 

AUTOR: VER. LUIZ VEREDA

GAZETA MUNICIPAL N.º 662 DE 05/12/03

 

DÁ DENOMINAÇÃO ÀS RUAS DO LOTEAMENTO REAL PARQUE, NESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam denominadas as ruas do Loteamento Real Parque, nesta Capital, conforme segue:

 

I - VETADO;

 

II -VETADO;

 

III - Avenida Paiaguás, limitada entre a Avenida 2 do Bairro Jardim Paulicéia e a Rua 24 do Bairro Jardim Paulicéia. (Redação dada pela Lei n° 5135, de 19 de agosto de 2008)

 

IV – Avenida São Gabriel, limitada entre a Avenida 1 e a Avenida 05. (Redação dada pela Lei n° 5135, de 19 de agosto de 2008)

 

V – Avenida das Flores, limitada entre a Avenida 5 e a Rua P . (Redação dada pela Lei n° 5135, de 19 de agosto de 2008)

 

VI – Avenida Brasil, limitada entre a Rua A e a Avenida 2 do Bairro Jardim Paulicéia. (Redação dada pela Lei n° 5135, de 19 de agosto de 2008)

 

VII - Avenida Rio Grande do Norte, limitada entre as Ruas A e G. (Redação dada pela Lei n° 5135, de 19 de agosto de 2008)

 

VIII – Rua das Orquídeas, primeira Rua do Loteamento no sentido de quem vem do Bairro Parque Cuiabá. (Redação dada pela Lei n° 5135, de 19 de agosto de 2008)

 

IX – Rua Nossa Senhora Aparecida, paralela a Rua A. (Redação dada pela Lei n° 5135, de 19 de agosto de 2008)

 

X – Rua Bem-Te-Vi, limitada entre as Ruas I e P. (Redação dada pela Lei n° 5135, de 19 de agosto de 2008)

 

XI – Rua Passaredo, limitada entre as Avenidas 5 e 4. (Redação dada pela Lei n° 5135, de 19 de agosto de 2008)

 

XII – Rua Joana Dark, limitada entre a Rua M e a Avenida 4. (Redação dada pela Lei n° 5135, de 19 de agosto de 2008)

 

XIII – Rua dos Lírios, paralela a Avenida 2. (Redação dada pela Lei n° 5135, de 19 de agosto de 2008)

 

XIV – Rua Monte das Oliveiras, paralela a Rua F. (Redação dada pela Lei n° 5135, de 19 de agosto de 2008)

 

XV – Rua Rubi, limitada entre a Avenida 2 e a Rua D. (Redação dada pela Lei n° 5135, de 19 de agosto de 2008)

 

XVI – Rua das Palmeiras, limitada entre a Avenida 2 e a Rua A. (Redação dada pela Lei n° 5135, de 19 de agosto de 2008)

 

XVII – Rua Jerusalém, limitada entre as Ruas F e G. (Redação dada pela Lei n° 5135, de 19 de agosto de 2008)

 

XVIII – Rua das Mangueiras, limitada entre a Rua B e a Avenida 3. (Redação dada pela Lei n° 5135, de 19 de agosto de 2008)

 

XIX – Rua Vitória, limitada entre as Avenidas 2 e a Rua D, e paralela a Rua M. (Redação dada pela Lei n° 5135, de 19 de agosto de 2008)

 

XX – Rua dos Ipês, limitada entre as Ruas D e G. (Redação dada pela Lei n° 5135, de 19 de agosto de 2008)

 

XXI – Rua Ebenézer, limitada entre a Avenida 2 e a Rua D, cortada pela Rua E. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5135, de 19 de agosto de 2008)

 

XXII – Rua da Lagoa Azul, limitada entre a Rua C e a Avenida 03. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5135, de 19 de agosto de 2008)

 

XXIII – Rua Beija – Flor, limitada entre as Ruas C e A. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5135, de 19 de agosto de 2008)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá,(MT) 03 de Dezembro de 2.003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.