AUTOR: VER. LUIZ VEREDA
GAZETA MUNICIPAL N.º 662 DE 05/12/03
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominadas as ruas do Loteamento Real Parque, nesta Capital, conforme segue:
I - VETADO;
II -VETADO;
III - Avenida Paiaguás, limitada entre a Avenida 2 do Bairro Jardim Paulicéia e a Rua 24 do Bairro Jardim Paulicéia. (Redação dada pela Lei n° 5135, de 19 de agosto de 2008)
IV – Avenida São Gabriel, limitada entre a Avenida 1
e a Avenida 05. (Redação dada pela Lei
n° 5135, de 19 de agosto de 2008)
V
– Avenida das Flores, limitada entre a Avenida 5 e a
Rua P . (Redação dada pela Lei n° 5135,
de 19 de agosto de 2008)
VI – Avenida Brasil, limitada entre a Rua A e a Avenida 2 do Bairro Jardim Paulicéia. (Redação dada pela Lei n° 5135, de 19 de
agosto de 2008)
VII - Avenida Rio Grande do Norte, limitada entre as Ruas A e G. (Redação dada pela Lei n° 5135, de 19 de
agosto de 2008)
VIII – Rua das Orquídeas, primeira Rua do Loteamento no sentido de quem
vem do Bairro Parque Cuiabá. (Redação
dada pela Lei n° 5135, de 19 de agosto de 2008)
IX – Rua Nossa Senhora Aparecida, paralela a Rua A. (Redação dada pela Lei n° 5135, de 19 de
agosto de 2008)
X
– Rua Bem-Te-Vi, limitada entre as Ruas I e P. (Redação dada pela Lei n° 5135, de 19 de
agosto de 2008)
XI – Rua Passaredo, limitada entre as Avenidas 5
e 4. (Redação dada pela Lei n° 5135, de
19 de agosto de 2008)
XII – Rua Joana Dark, limitada entre a Rua M
e a Avenida 4. (Redação
dada pela Lei n° 5135, de 19 de agosto de 2008)
XIII – Rua dos Lírios, paralela a Avenida 2. (Redação dada pela Lei n° 5135, de 19 de
agosto de 2008)
XIV – Rua Monte das Oliveiras, paralela a Rua F. (Redação dada pela Lei n° 5135, de 19 de
agosto de 2008)
XV – Rua Rubi, limitada entre a Avenida 2 e a
Rua D. (Redação dada pela Lei n° 5135,
de 19 de agosto de 2008)
XVI – Rua das Palmeiras, limitada entre a Avenida 2
e a Rua A. (Redação dada pela Lei n°
5135, de 19 de agosto de 2008)
XVII – Rua Jerusalém, limitada entre as Ruas F e G. (Redação dada pela Lei n° 5135, de 19 de
agosto de 2008)
XVIII – Rua das Mangueiras, limitada entre a Rua B e a Avenida 3. (Redação dada
pela Lei n° 5135, de 19 de agosto de 2008)
XIX – Rua Vitória, limitada entre as Avenidas 2
e a Rua D, e paralela a Rua M. (Redação
dada pela Lei n° 5135, de 19 de agosto de 2008)
XX – Rua dos Ipês, limitada entre as Ruas D e G. (Redação dada pela Lei n° 5135, de 19 de
agosto de 2008)
XXI – Rua Ebenézer, limitada entre a Avenida 2 e a Rua D, cortada pela Rua E. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5135, de 19
de agosto de 2008)
XXII – Rua da Lagoa Azul, limitada entre a Rua C e a Avenida 03. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5135, de 19
de agosto de 2008)
XXIII – Rua Beija – Flor, limitada entre as Ruas C e A. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5135, de 19
de agosto de 2008)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá,(MT) 03 de Dezembro de 2.003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.