AUTOR: VER. JÚLIO PINHEIRO
GAZETA MUNICIPAL N.º 664 DE 19/12/03
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominadas com nome de pássaros, as demais avenidas e ruas do bairro Jardim Santa Amália, nesta Capital, como seguem:
I - Avenida Principal Um, passa a denominar-se Avenida dos Pássaros;
I – Avenida Jorcenita Maria de Oliveira; (Redação dada pela Lei n° 7.020, de 21 de dezembro de 2023)
III - Rua Coletora Três, passa a denominar-se Rua Pelicanos;
IV - Rua Coletora Quatro, passa a denominar-se Rua Pinguim;
V - Rua Projetada Um, passa a denominar-se Rua Cisne Branco;
VI - Rua Projetada Três, passa a denominar-se Rua Bem-Te-Vi;
VII - Rua Projetada Oito, passa a denominar-se Rua Tuiuiu;
VIII - Rua Projetada Onze, passa a denominar-se Rua das Andorinhas;
IX - Rua Projetada Treze, passa a denominar-se Rua das Garças;
X - Rua Projetada Catorze, passa a denominar-se Rua dos Sabiás;
XI - Rua Projetada Dezessete, passa a denominar-se Rua das Araras;
XII - Rua Projetada Dezenove, passa a denominar-se Rua dos Colibris;
XIII - Rua Projetada Vinte, passa a denominar-se Rua Arapongas;
XIV - Rua Projetada Vinte e três, passa a denominar-se Rua Alcatraz;
XV - Rua Projetada Vinte e quatro, passa a denominar-se Rua das Cegonhas;
XVI - Rua Projetada Vinte e cinco, passa a denominar-se Rua Pavão;
XVII - Rua Projetada Vinte e sete, passa a denominar-se Rua João de Barro;
XVIII - Rua Projetada Vinte e nove, passa a denominar-se Rua Carijó;
XIX - Rua Projetada Trinta, passa a denominar-se Rua Peru.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, (MT) 18 de Dezembro de 2.003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.