LEI Nº 4.480, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003

 

AUTOR: VER. JÚLIO PINHEIRO

GAZETA MUNICIPAL N.º 664 DE 19/12/03

 

DÁ DENOMINAÇÃO ÀS DEMAIS AVENIDAS E RUAS DO BAIRO JARDIM SANTA AMÁLIA, NESTA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam denominadas com nome de pássaros, as demais avenidas e ruas do bairro Jardim Santa Amália, nesta Capital, como seguem:

 

I - Avenida Principal Um, passa a denominar-se Avenida dos Pássaros;

 

I – Avenida Jorcenita Maria de Oliveira; (Redação dada pela Lei n° 7.020, de 21 de dezembro de 2023)

 

III - Rua Coletora Três, passa a denominar-se Rua Pelicanos;

 

IV - Rua Coletora Quatro, passa a denominar-se Rua Pinguim;

 

V - Rua Projetada Um, passa a denominar-se Rua Cisne Branco;

 

VI - Rua Projetada Três, passa a denominar-se Rua Bem-Te-Vi;

 

VII - Rua Projetada Oito, passa a denominar-se Rua Tuiuiu;

 

VIII - Rua Projetada Onze, passa a denominar-se Rua das Andorinhas;

 

IX - Rua Projetada Treze, passa a denominar-se Rua das Garças;

 

X - Rua Projetada Catorze, passa a denominar-se Rua dos Sabiás;

 

XI - Rua Projetada Dezessete, passa a denominar-se Rua das Araras;

 

XII - Rua Projetada Dezenove, passa a denominar-se Rua dos Colibris;

 

XIII - Rua Projetada Vinte, passa a denominar-se Rua Arapongas;

 

XIV - Rua Projetada Vinte e três, passa a denominar-se Rua Alcatraz;

 

XV - Rua Projetada Vinte e quatro, passa a denominar-se Rua das Cegonhas;

 

XVI - Rua Projetada Vinte e cinco, passa a denominar-se Rua Pavão;

 

XVII - Rua Projetada Vinte e sete, passa a denominar-se Rua João de Barro;

 

XVIII - Rua Projetada Vinte e nove, passa a denominar-se Rua Carijó;

 

XIX - Rua Projetada Trinta, passa a denominar-se Rua Peru.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, (MT) 18 de Dezembro de 2.003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.