O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona
e faz publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida ao Executivo Municipal, uma ajuda de custo
na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros),
destinada a atender as despesas de viagem e estada do Snr. Prefeito
Municipal no Rio de Janeiro em tratamento de interesse do Município.
Art. 2º Para atender a despesa a que se refere o artigo anterior
fica o Poder Executivo autorizado a abrir, oportunamente, o necessário crédito.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Cuiabá em, 31 de março
de 1949.
LEONEL HUGUENEY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.