REVOGADA PELA LEI Nº 6.310, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 45, DE 31 DE MARÇO DE 1949

 

CONCEDE AJUDA DE CUSTO AO EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida ao Executivo Municipal, uma ajuda de custo na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), destinada a atender as despesas de viagem e estada do Snr. Prefeito Municipal no Rio de Janeiro em tratamento de interesse do Município.

 

Art. 2º Para atender a despesa a que se refere o artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a abrir, oportunamente, o necessário crédito.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura municipal de Cuiabá em, 31 de março de 1949.

 

LEONEL HUGUENEY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.