LEI Nº 4.550, DE 11 DE MARÇO DE 2004
AUTOR: VER.ª CHICA NUNES
PUBLICADA NA GAZETA
MUNICIPAL Nº 676 DE 12/03/2004
DISPÕE
SOBRE TRANSFORMAR EM CALÇADÃO A TRAVESSA HENRIQUE PINHEIRO GUEDES, NO BAIRRO
DUQUE DE CAXIAS I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT,
faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica autorizado a transformar em Calçadão a
Travessa Henrique Pinheiro Guedes, em toda sua extensão nos limites entre a Rua
Mascarenhas de Moraes e a Avenidas 31 de Março (antiga Lava-Pés).
Art. 2º O calçadão em que trata o artigo 1º da
presente lei, terá por finalidade a comercialização de produtos:
hortifrutigranjeiros e alimentação.
Parágrafo único Fica autorizado a Secretaria
Municipal do Meio Ambiente a normatizar e fiscalizar o fiel cumprimento desta
lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 11 de Março de 2004.