AUTOR: VER. BENEDITO CESARINO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 676 DE 12/03/2004
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ aprovou e eu Roberto França Auad sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Amigo" no município de Cuiabá a ser comemorado anualmente no dia 20 de julho. (Redação dada pela Lei nº 4725, de 10 de janeiro de 2005)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 11 de Março de 2004.