LEI Nº 4.577, DE 10 DE MAIO DE 2004

 

AUTOR: VER. TOTÓ PARENTE

PUBLICADA NAGAZETA MUNICIPAL Nº 685 DE 14/05/04

  

INSTITUI A SEMANA DA ÁGUA NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Município de Cuiabá, a Semana da Água.

 

Art. 2º A Semana da Água tem por objetivos:

 

I - Promover a conscientização da comunidade para a importância do gerenciamento adequado dos recursos hídricos do município;

 

II - Divulgar a política e o sistema Nacional e Municipal de gerenciamento dos recursos hídricos;

 

III - Estimular a adoção de práticas e medidas de proteção dos recursos hídricos.

 

Art. 3º A Semana da Água será realizada na penúltima semana do Mês de Março. (Redação dada pela Lei nº 4762, de 06 de julho de 2005)

 

Art. 4º A coordenação das comemorações da Semana da Água, ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, que atuará em sintonia com os órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.

 

Parágrafo único. A programação da Semana da Água envolverá, necessariamente, todos os alunos da rede pública municipal, através de atividades educativas nas escolas, visando o racionamento do uso da água. (Dispositivo incluído pela Lei n° 4975, de 15 de maio de 2007)

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 10  de Maio de 2004.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.