REVOGADA PELA LEI Nº 5.650, DE 06 DE MARÇO DE 2013

 

LEI Nº 4.647, DE 31 DE AGOSTO DE 2004

 

AUTOR: VER. BARÃO VIEGAS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº

  

INSTITUI A PARAOLIMPÍADA MUNICIPAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a "Paraolimpíada Municipal" aos deficientes físicos, mentais, visuais e auditivos, bem como aos paraplégicos que não possam participar das modalidades convencionais.

 

Parágrafo único. Poderão participar da Paraolimpíada os deficientes físicos, mentais, visuais e auditivos, bem como os paraplégicos que não possam participar das modalidades esportivas convencionais.

 

Art. 2º A participação dos interessados far-se-á obrigatoriamente, mediante comprovação de aptidão para tais práticas, que deverá ser apresentado no ato da inscrição, sob a responsabilidade das associações e/ou entidades.

 

Parágrafo único. As inscrições serão feitas através de entidades de classes cadastradas junto à Secretaria Municipal de Desporto e Lazer.

 

Art. 3º Cabe à Secretaria Municipal de Desporto e Lazer, elaborar um cronograma dispondo sobre as modalidades esportivas, o número de participantes, as datas de realização das provas, entre outros.

 

Art. 4º Ficará sob a responsabilidade das Associações e Entidades ligadas aos portadores de necessidades especiais, o serviço de divulgação na mídia a nível local.

 

Art. 5º Caberá às Casas Esportivas, Meio Empresarial e Político ofertar as Medalhas, Troféus e demais honrarias que for necessária.

 

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados, a partir da data de sua publicação.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em 31 de agosto de 2004.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.