O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
isenção dos impostos Municipais ao terreno de propriedade do Sindicato dos
Motoristas Rodoviários de Cuiabá, sito á Rua Barão de Melgaço
nesta Capital.
Art. 2º Afim de que tenha direito á isenção de que trata o artigo
anterior, o Sindicato dos Motoristas Rodoviários de Cuiabá deverá provar que o
referido terreno se destina á construção de sua própria sede social.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá Em, 26 de Janeiro de 1959.
JOSÉ GARCIA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.